Artigo 2º do Decreto nº 93.702 de 5 de dezembro de 1986
Reduz alíquotas do I.P.I dos produtos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Reduz alíquotas do I.P.I dos produtos que menciona.
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