Artigo 4º do Decreto nº 937 de 23 de Setembro de 1993
Altera redação de dispositivos da Ordenança Geral para o Serviço de Armada, aprovada pelo Decreto nº 95.480, de 13 de dezembro de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.