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Artigo 3º do Decreto nº 937 de 23 de Setembro de 1993

Altera redação de dispositivos da Ordenança Geral para o Serviço de Armada, aprovada pelo Decreto nº 95.480, de 13 de dezembro de 1987.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 937 /1993