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Artigo 2º do Decreto nº 937 de 23 de Setembro de 1993

Altera redação de dispositivos da Ordenança Geral para o Serviço de Armada, aprovada pelo Decreto nº 95.480, de 13 de dezembro de 1987.

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Art. 2º

É cancelado o § 1º do artigo 4.1.20, renumerando-se o § 2º para 1º, e o § 3º para 2º.

Art. 2º do Decreto 937 /1993