JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 93.672 de 10 de dezembro de 1986

Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.672 /1986