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Decreto 93.672 de 10 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.006065/76-69, DECRETA:
Brasília, 10 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, a aumentar o seu capital social de Cz$46.111.978.228,38 (quarenta e seis bilhões, cento e onze milhões, novecentos e setenta e oito mil, duzentos e vinte e oito cruzados e trinta e oito centavos) para Cz$53.646.777.261,38 (cinqüenta e três bilhões, seiscentos e quarenta e seis milhões, setecentos e setenta e sete mil, duzentos e sessenta e um cruzados e trinta e oito centavos).
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo Richer
Este texto não substitui o publicado no DOU 11.12.1986