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Artigo 2º do Decreto nº 93.670 de 9 de dezembro de 1986

Altera dispositivo do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.670 /1986