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Artigo 3º do Decreto nº 9.367 de 8 de Maio de 2018

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco A.J. Renner S.A.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.367 /2018