Decreto nº 9.367 de 8 de Maio de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco A.J. Renner S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até oitenta por cento no capital social do Banco A.J. Renner S.A.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia Ilan Goldfajn
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2018