Artigo 2º do Decreto nº 9.367 de 8 de Maio de 2018
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco A.J. Renner S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.