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Artigo 1º do Decreto nº 9.367 de 8 de Maio de 2018

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco A.J. Renner S.A.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até oitenta por cento no capital social do Banco A.J. Renner S.A.