Art. 8º
Para fins de progressão funcional ou de promoção, o ciclo de avaliação de desempenho do servidor e a contagem do interstício no padrão serão suspensos durante as seguintes hipóteses:
I
licença por motivo de doença em pessoa da família;
II
licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III
licença para atividade política;
IV
afastamento para curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo público na administração pública federal direta, autárquica ou fundacional;
VI
quando for o caso de pagamento do auxílio-reclusão.
Parágrafo único
A partir do término do impedimento, o ciclo de avaliação de desempenho do servidor e a contagem do interstício no padrão serão retomados.
Anexo
Texto
ANEXO
REQUISITOS MÍNIMOS DE CAPACITAÇÃO PARA FINS DE PROMOÇÃO DAS CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO
Tabela 1: Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Auditor-Fiscal do Trabalho
CLASSE
REQUISITOS
PRIMEIRA PARA ESPECIAL
Certificação em curso de especialização com conteúdo compatível com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, que esteja em consonância com o plano anual de capacitação de cada órgão ou entidade e com carga horária de, no mínimo, trezentas e sessenta horas-aula, realizado durante a permanência na classe.
SEGUNDA PARA PRIMEIRA
Certificação em cursos com conteúdo compatível com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, que estejam em consonância com o plano anual de capacitação de cada órgão ou entidade e que totalizem carga horária de duzentas e quarenta horas-aula, realizados durante a permanência na classe.
Tabela 2: Cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil
CLASSE
REQUISITOS
PRIMEIRA PARA ESPECIAL
Certificação em curso de especialização com conteúdo compatível com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, que esteja em consonância com o plano anual de capacitação de cada órgão ou entidade e com carga horária de, no mínimo, trezentas e sessenta horas-aula, realizado durante a permanência na classe.
SEGUNDA PARA PRIMEIRA
Certificação em cursos com conteúdo compatível com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, que estejam em consonância com o plano anual de capacitação de cada órgão ou entidade e que totalizem carga horária de cento e oitenta horas-aula, realizados durante a permanência na classe.
ANEXO
(Redação dada pelo Decreto 9.994, de 2019)
(Vide)
REQUISITOS MÍNIMOS DE CAPACITAÇÃO PARA FINS DE PROMOÇÃO DAS CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO
Tabela 1: Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Auditor-Fiscal do Trabalho
CLASSE
REQUISITOS
PRIMEIRA PARA ESPECIAL
Certificação em curso de especialização com conteúdo compatível com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, que esteja em consonância com o plano anual de capacitação de cada órgão ou entidade e com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas-aula.
SEGUNDA PARA PRIMEIRA
Certificação em cursos com conteúdo compatível com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, que estejam em consonância com o plano anual de capacitação de cada órgão ou entidade e que totalizem carga horária mínima de duzentas e quarenta horas-aula.
Tabela 2: Cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil
CLASSE
REQUISITOS
PRIMEIRA PARA ESPECIAL
Certificação em curso de especialização com conteúdo compatível com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, que esteja em consonância com o plano anual de capacitação de cada órgão ou entidade e com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas-aula.
SEGUNDA PARA PRIMEIRA
Certificação em cursos com conteúdo compatível com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, que estejam em consonância com o plano anual de capacitação de cada órgão ou entidade e que totalizem carga horária mínima de cento e oitenta horas-aula.