Artigo 15 do Decreto nº 9.366 de 8 de Maio de 2018
Regulamenta os critérios e os procedimentos específicos para o desenvolvimento dos servidores nos cargos das Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.
Art. 15
A última avaliação de desempenho efetuada no órgão ou na entidade de lotação, para as avaliações do exercício de 2017, poderá ser considerada como requisito para a progressão funcional ou a promoção dos servidores com interstício completo até a entrada em vigor deste Decreto.