Artigo 11 do Decreto nº 9.366 de 8 de Maio de 2018
Regulamenta os critérios e os procedimentos específicos para o desenvolvimento dos servidores nos cargos das Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.
Art. 11
Será instituído Comitê da Avaliação de Desempenho, no âmbito do órgão ou da entidade de exercício do servidor, por ato de seu dirigente máximo, com a finalidade de julgar, em última instância, recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações individuais.