Decreto nº 93.659 de 5 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 5.481.477,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 09 de setembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 5.481.477,00 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e um mil e quatrocentos e setenta e sete cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 9.12.1986