Artigo 2º do Decreto nº 93.654 de 5 de dezembro de 1986
Concede à Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.