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Artigo 2º do Decreto nº 93.654 de 5 de dezembro de 1986

Concede à Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento do seu capital social.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 93.654 /1986