Decreto 93.654 de 5 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 5.232.529.140,29 (cinco bilhões, duzentos e trinta e dois milhões, quinhentos e vinte e nove mil, cento e quarenta cruzados e vinte e nove centavos) para CZ$ 5.434.353.998,90 (cinco bilhões, quatrocentos e trinta e quatro milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, novecentos e noventa e oito cruzados e noventa centavos), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Ricardo Soares da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1986