Artigo 1º do Decreto nº 93.651 de 5 de dezembro de 1986
Concede à Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento de seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 12.785.217,31 (doze milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, duzentos e dezessete cruzados e trinta e um centavos) para CZ$ 16.983.734,53 (dezesseis milhões, novecentos e oitenta e três mil, setecentos e trinta e quatro cruzados e cinqüenta e três centavos), mediante a emissão de novas ações.