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Decreto nº 93.651 de 5 de dezembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica a Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 12.785.217,31 (doze milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, duzentos e dezessete cruzados e trinta e um centavos) para CZ$ 16.983.734,53 (dezesseis milhões, novecentos e oitenta e três mil, setecentos e trinta e quatro cruzados e cinqüenta e três centavos), mediante a emissão de novas ações.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Ricardo Soares da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1986

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