Decreto 93.651 de 5 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica a Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 12.785.217,31 (doze milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, duzentos e dezessete cruzados e trinta e um centavos) para CZ$ 16.983.734,53 (dezesseis milhões, novecentos e oitenta e três mil, setecentos e trinta e quatro cruzados e cinqüenta e três centavos), mediante a emissão de novas ações.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Ricardo Soares da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1986