Artigo 2º do Decreto nº 93.650 de 5 de dezembro de 1986
Concede à Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.