JurisHand AI Logo

Decreto nº 93.650 de 5 de dezembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica a Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 9.744.618.972,15 (nove bilhões, setecentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e dezoito mil, novecentos e setenta e dois cruzados e quinze centavos) para CZ$ 11.484.384.906,06 (onze bilhões, quatrocentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, novecentos e seis cruzados e seis centavos), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Ricardo Soares da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1986

Decreto nº 93.650 de 5 de dezembro de 1986