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Artigo 2º do Decreto nº 93.644 de 2 de dezembro de 1986

Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$56.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da contribuição para o programa de redistribuição de terras e de estímulo à agroindústria do Norte e do Nordeste.

Art. 2º do Decreto 93.644 /1986