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Decreto nº 93.644 de 2 de dezembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$56.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ¿a¿, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$56.000.000,00 (cinqüenta e seis milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da contribuição para o programa de redistribuição de terras e de estímulo à agroindústria do Norte e do Nordeste.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Subseção

Brasília em, 02 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad


Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1986

Anexo

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Decreto nº 93.644 de 2 de dezembro de 1986