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Artigo 2º do Decreto nº 93.643 de 2 de dezembro de 1986

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Norte de Minas.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.