Artigo 2º do Decreto nº 93.643 de 2 de dezembro de 1986
Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Norte de Minas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.