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Decreto 93.643 de 2 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.022729/86-02, do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, em 02 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY Aloisio de Guimarães Sotero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1986