Artigo 2º do Decreto nº 93.635 de 1º de dezembro de 1986
Altera a denominação do Curso de Tecnólogo em Processamento de Dados, ministrado pelas Faculdades Integradas de Ibirapuera.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.