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Artigo 1º do Decreto nº 93.635 de 1º de dezembro de 1986

Altera a denominação do Curso de Tecnólogo em Processamento de Dados, ministrado pelas Faculdades Integradas de Ibirapuera.

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Art. 1º

Fica alterada para Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados a denominação do Curso de Tecnólogo em Processamento de Dados, com funcionamento autorizado pelo Decreto nº 92.179, de 19 de dezembro de 1985 e ministrado pelas Faculdades Integradas de Ibirapuera, mantidas pela Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Anexo

Texto

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