Artigo 1º do Decreto nº 93.635 de 1º de dezembro de 1986
Altera a denominação do Curso de Tecnólogo em Processamento de Dados, ministrado pelas Faculdades Integradas de Ibirapuera.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada para Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados a denominação do Curso de Tecnólogo em Processamento de Dados, com funcionamento autorizado pelo Decreto nº 92.179, de 19 de dezembro de 1985 e ministrado pelas Faculdades Integradas de Ibirapuera, mantidas pela Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.