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Artigo 4º do Decreto nº 93.632 de 1º de dezembro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de São Domingos, da Centrais Elétricas de Goiás S.A .- CELG, no Estado de Goiás.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 93.632 de 1º de dezembro de 1986