Artigo 4º do Decreto nº 93.632 de 1º de dezembro de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de São Domingos, da Centrais Elétricas de Goiás S.A .- CELG, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.