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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.632 de 1º de dezembro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de São Domingos, da Centrais Elétricas de Goiás S.A .- CELG, no Estado de Goiás.

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Art. 3º

Fica autorizada a Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 93.632 de 1º de dezembro de 1986