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Artigo 2º do Decreto nº 93.632 de 1º de dezembro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de São Domingos, da Centrais Elétricas de Goiás S.A .- CELG, no Estado de Goiás.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 261.897, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 606.423/78, e delimitada pelo perímetro assim descrito: