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Artigo 1º do Decreto nº 93.632 de 1º de dezembro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de São Domingos, da Centrais Elétricas de Goiás S.A .- CELG, no Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.249.775,00m² (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados), necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de São Domingos, no Município de São Domingos, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto 93.632 de 1º de dezembro de 1986