Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 93.621 de 25 de Novembro de 1986

Dispõe sobre o afastamento, a serviço dos servidores da empresa que indica.


Art. 3º

. Revogam-se as disposições em contrário.