Artigo 2º do Decreto nº 93.621 de 25 de Novembro de 1986
Dispõe sobre o afastamento, a serviço dos servidores da empresa que indica.
Art. 2º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o afastamento, a serviço dos servidores da empresa que indica.
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.