Artigo 3º do Decreto nº 93.617 de 21 de Novembro de 1986
Exime de supervisão ministerial as entidades incumbidas da fiscalização do exercício de profissões liberais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 1º, item II, nºs 6 a 24, do Decreto nº 74.000, de 1º de maio de 1974, e o artigo 3º, item I, do Decreto nº 81.663, de 16 de maio de 1978.