Artigo 7º do Decreto nº 93.609 de 21 de Novembro de 1986
Dispõe sobre a incorporação das empresas estatais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
. Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a incorporação das empresas estatais que menciona, e dá outras providências.
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