Artigo 6º do Decreto nº 93.609 de 21 de Novembro de 1986
Dispõe sobre a incorporação das empresas estatais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a incorporação das empresas estatais que menciona, e dá outras providências.
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