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Artigo 5º do Decreto nº 93.609 de 21 de Novembro de 1986

Dispõe sobre a incorporação das empresas estatais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 5º

. A PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. - BR, procederá à alienação das participações societárias disponíveis da empresa incorporada.

Art. 5º do Decreto 93.609 /1986