Artigo 5º do Decreto nº 93.609 de 21 de Novembro de 1986
Dispõe sobre a incorporação das empresas estatais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. A PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. - BR, procederá à alienação das participações societárias disponíveis da empresa incorporada.