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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 93.609 de 21 de Novembro de 1986

Dispõe sobre a incorporação das empresas estatais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

. O representante da União ou de suas entidades paraestatais, nas empresas referidas neste artigo, adotará providências tendentes a promover-lhes, na forma da lei, a incorporação:

I

de PARTICIPAÇÃO EM EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES S.A. (PETRASA) por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. - BR;

II

de AEROPORTOS DO RIO DE JANEIRO S/A (ARSA) por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (INFRAERO).

Art. 1º, II do Decreto 93.609 /1986