Artigo 12 do Decreto nº 93.607 de 21 de Novembro de 1986
Disciplina a aplicação dos recursos dos Fundos de Investimento, de que trata o Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.