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Artigo 11 do Decreto nº 93.607 de 21 de Novembro de 1986

Disciplina a aplicação dos recursos dos Fundos de Investimento, de que trata o Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências.

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Art. 11

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto 93.607 /1986