JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 93.605 de 21 de Novembro de 1986

Cria a Comissão Interministerial para a Recuperação Financeira do Setor Sucro-Alcooleiro, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 93.605 /1986