Artigo 5º do Decreto nº 93.605 de 21 de Novembro de 1986
Cria a Comissão Interministerial para a Recuperação Financeira do Setor Sucro-Alcooleiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a Comissão Interministerial para a Recuperação Financeira do Setor Sucro-Alcooleiro, e dá outras providências.
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