Artigo 4º do Decreto nº 93.605 de 21 de Novembro de 1986
Cria a Comissão Interministerial para a Recuperação Financeira do Setor Sucro-Alcooleiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.