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Artigo 4º do Decreto nº 93.605 de 21 de Novembro de 1986

Cria a Comissão Interministerial para a Recuperação Financeira do Setor Sucro-Alcooleiro, e dá outras providências.

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Art. 4º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 93.605 /1986