Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 93.605 de 21 de Novembro de 1986
Cria a Comissão Interministerial para a Recuperação Financeira do Setor Sucro-Alcooleiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A Comissão examinará os débitos e a situação econômico-financeira das empresas do setor, com vistas a fixar procedimentos e condições para o seu pronto equacionamento, competindo-lhe:
I
solicitar as empresas devedoras a realização de auditoria externa, como requisito prévio ao reequacionamento de que trata este artigo;
II
indicar às instituições credoras oficiais, após exame técnico, os termos de revisão ou liquidação dos débitos, bem assim os respectivos prazos e condições.