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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 93.605 de 21 de Novembro de 1986

Cria a Comissão Interministerial para a Recuperação Financeira do Setor Sucro-Alcooleiro, e dá outras providências.

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Art. 2º

. A Comissão examinará os débitos e a situação econômico-financeira das empresas do setor, com vistas a fixar procedimentos e condições para o seu pronto equacionamento, competindo-lhe:

I

solicitar as empresas devedoras a realização de auditoria externa, como requisito prévio ao reequacionamento de que trata este artigo;

II

indicar às instituições credoras oficiais, após exame técnico, os termos de revisão ou liquidação dos débitos, bem assim os respectivos prazos e condições.

Art. 2º, I do Decreto 93.605 /1986