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Artigo 1º do Decreto nº 93.605 de 21 de Novembro de 1986

Cria a Comissão Interministerial para a Recuperação Financeira do Setor Sucro-Alcooleiro, e dá outras providências.

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Art. 1º

. Fica criada a Comissão Interministerial para a Recuperação Financeira do Setor Sucro-Alcooleiro, integrada por representantes do Ministério da Indústria e do Comércio, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, da Secretaria do Tesouro Nacional, que responderá pelos encargos de secretariado-executivo, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Banco do Brasil S.A.

Art. 1º do Decreto 93.605 /1986