Artigo 2º do Decreto nº 93.604 de 21 de Novembro de 1986
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativo aos veículos que indica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativo aos veículos que indica.
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