Artigo 1º do Decreto nº 93.604 de 21 de Novembro de 1986
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativo aos veículos que indica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. A partir de 1º de abril de 1987, ficarão reduzidas aos percentuais constantes do anexo deste Decreto as alíquotas do Imposto sobre Produtos industrializados (IPI) relativas aos produtos ali indicados de acordo com os códigos de classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.