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Artigo 7º do Decreto nº 93.603 de 21 de Novembro de 1986

Extingue a COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A., e dá outras providências.

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Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 93.603 /1986