JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 93.603 de 21 de Novembro de 1986

Extingue a COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A., e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Liquidante, ademais de suas obrigações, incumbir-se-á das providências que, relativamente à sociedade em liquidação, viabilizem a fiscalização orçamentária e financeira a que se refere a Lei nº 6.223, de 14 de julho de 1975 , alterada pela Lei nº 6.525, de 11 de abril de 1978 .

§ 1º

Para os efeitos deste artigo, o liquidante será assistido pela Secretaria de Controle Interno do Ministério a que vinculada a sociedade em liquidação.

§ 2º

Não será remunerado o exercício das funções de liquidante.

Art. 6º do Decreto 93.603 /1986