Artigo 5º do Decreto nº 93.603 de 21 de Novembro de 1986
Extingue a COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Cumpridas as obrigações da companhia liquidanda, seus bens e direitos terão a destinação que lhes houver fixado a Assembléia Geral extraordinária. Em havendo obrigações a longo prazo, a União responderá por elas, inalteradas as condições contratuais.