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Artigo 5º do Decreto nº 93.603 de 21 de Novembro de 1986

Extingue a COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A., e dá outras providências.

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Art. 5º

Cumpridas as obrigações da companhia liquidanda, seus bens e direitos terão a destinação que lhes houver fixado a Assembléia Geral extraordinária. Em havendo obrigações a longo prazo, a União responderá por elas, inalteradas as condições contratuais.

Art. 5º do Decreto 93.603 /1986